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Prefeito sanciona lei que cria vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador
Salvador
Concessionária tem 30 dias para se adequar a nova lei.
Por Salvador Notícias
Foto: Raphael Muller / Ag. A TARDE
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou nessa segunda-feira (31) a Lei nº 9.835/2025, que determina a criação de vagões exclusivos para mulheres no sistema de Metrô da cidade. Esses espaços deverão ser disponibilizados de segunda a sexta-feira, nos horários de pico: das 6h às 9h e das 17h às 20h. A CCR, concessionária responsável pela operação do metrô, terá um prazo de 30 dias para implementar a medida.
De acordo com a nova legislação, a regra será válida mesmo durante a execução de esquemas especiais, como em eventos na cidade, mesmo fora dos horários de pico. Homens estarão proibidos de acessar e permanecer nesses vagões, salvo em algumas exceções, como crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens acompanhando mulheres com deficiência, homens com deficiência acompanhados por mulheres, além de agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e em exercício da profissão.
A multa para homens que infringirem a norma pode chegar a R$ 1 mil. Já a concessionária poderá ser multada em até R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
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