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Ministério Público da Bahia adota política de cotas para mulheres vítimas de violência

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Ministério Público da Bahia adota política de cotas para mulheres vítimas de violência

A norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Por Salvador Notícias

Foto: Rodrigo Lacerda de Carvalho

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instituiu, na segunda-feira (7), uma política de cotas destinada a mulheres vítimas de violência doméstica nos contratos de prestação de serviços contínuos de mão de obra firmados pela Instituição. A medida, formalizada por meio de ato do procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, prevê a reserva de 5% das vagas em novos contratos para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar. A norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

A iniciativa contempla, dentro do percentual estabelecido, mulheres trans, travestis e outras identidades femininas, conforme o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). As empresas contratadas pelo MP-BA deverão realizar processo seletivo para a admissão das trabalhadoras, que precisam apresentar qualificação compatível com as funções a serem desempenhadas. A identidade das contratadas será preservada, sendo vedada qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho.

O ato também determina prioridade na contratação para candidatas com filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência, exceto mulheres travestis, transexuais e intersexo. Além disso, serão priorizadas mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção populacional correspondente à unidade federativa onde o serviço será prestado, conforme dados do último censo do IBGE.

A criação da política considerou dispositivos constitucionais, a urgência na implementação de ações públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e a Resolução nº 264/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa norma estabelece a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, atribuindo ao Ministério Público a responsabilidade de fomentar políticas públicas que evitem a revitimização.

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