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2ª parcela do Bolsa Presença é depositada para mais de 373 mil estudantes em situação de vulnerabilidade

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2ª parcela do Bolsa Presença é depositada para mais de 373 mil estudantes em situação de vulnerabilidade

O programa foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino.

Por: Salvador Notícias

Foto: Amanda Chung- Ascom/SEC

Nesta terça-feira (15), o Governo do Estado realiza o depósito da segunda parcela do Programa Bolsa Presença, que irá beneficiar 373.932 estudantes, atendendo 333.244 famílias em situação de vulnerabilidade social. O valor total investido nesta etapa supera os R$ 52 milhões.

O programa oferece um auxílio mensal de R$ 150 por família, com um acréscimo de R$ 50 para cada estudante matriculado a partir do segundo filho. A quantia pode ser utilizada para a compra de alimentos, materiais de limpeza, remédios ou outras necessidades essenciais tanto para os alunos quanto para as famílias.

Criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, o Bolsa Presença foi implementado com o objetivo de apoiar os estudantes da rede pública estadual de ensino após o período de isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19. A ampliação do programa, com a Lei nº 14.396/21, tornou o auxílio permanente, consolidando-o como uma política pública de longo prazo para combater a pobreza e garantir a permanência dos alunos na escola.

O critério de seleção dos beneficiários considera as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza, garantindo o apoio a quem mais necessita.

O Bolsa Presença, que se consolidou como uma importante política de apoio social, continua sendo uma ferramenta fundamental para garantir o acesso e permanência de milhares de estudantes no sistema educacional estadual.

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